terça-feira, 21 de dezembro de 2010

CARTEIRA DO IDOSO

A Carteira do Idoso é um documento destinado a pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual mensal de até dois salários mínimos ou que não tenham como comprovar a renda.
Com esse documento, o idoso terá garantido seu direito à gratuidade ou ao desconto de 50% no sistema de transporte coletivo, em ônibus, trens e barcos, conforme estabelece o Estatuto do Idoso   (segundo o Estatuto, pessoas com 60 anos ou mais e que ganham até dois salários mínimos ganharam o direito de fazer viagens de graça).
Para solicitar a carteira, o idoso deve procurar a Secretaria de Assistência Social (SEMTHAS), levando RG, CPF, TÍTULO DE ELEITOR e duas fotos 3x4 recentes, lá ele  irá cadastrar-se no Cadastro Único para Programas Sociais e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, a Coordenação de Políticas Públicas Para o Idoso irá solicitar a carteira e dará as orientações necessárias para o uso correto da mesma.



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